Durante uma patrulha feita na madrugada de hoje, 13, os guardas municipais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU) detiveram em flagrante um adolescente de 17 anos que estava pichando a fachada de um prédio na Avenida Bento Gonçalves, no número 2.144, no Bairro Partenon.
Segundo relato dos agentes da GM, Gilberto e Paulo, o adolescente foi visto quando descia de uma marquise, após ter pichado o segundo andar do prédio, por volta das 4h40. O jovem disse aos agentes que o ato de vandalismo era uma condição para ele ser aceito em uma gangue de pichadores. As mesmas inscrições pichadas pelo adolescente estão espalhadas pelas zonas Leste e Sul da cidade.
De janeiro até agora, a Guarda Municipal realizou 69 detenções, sendo 53 (77%) de adolescentes e 16 (23%) adultos. Um dado que chama a atenção da SMDHSU é a predominância de adolescentes nesse tipo de ocorrência, a partir de 2008. Em 2007, por exemplo, o percentual de adultos detidos foi de 37%, de um total de 90 detenções. Ainda assim, nesses dois anos e meio de funcionamento, os adultos respondem por 35% dos flagrantes.
Penalidade - O secretário municipal de Direitos Humanos, Marco Antônio Seadi, reitera a importância para que a comunidade seja parceira da Guarda Municipal no combate a esse tipo de vandalismo e que acione o telefone 153 do Disque-Pichação. “As pessoas precisam saber que temos uma pronta resposta para esses casos, e que há sim conseqüências legais para os envolvidos. Os jovens flagrados são apresentados à Justiça e, lá, terão de responder à sociedade por seus atos”, reitera Seadi.
Encaminhado ao Departamento Estadual para a Criança e Adolescente (Deca), na manhã de hoje, o rapaz ainda aguardava a chegada de um familiar para se apresentar à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Nessa audiência, em geral, ocorre a aplicação de pena alternativa, como prestação de serviços à comunidade. O tempo máximo é de 24 semanas, sendo quatro horas de serviço por semana. Com essa medida, o processo fica em suspenso, mas pode ser reaberto em caso de descumprimento. Após essa audiência extrajudicial no Ministério Público, a pena é então homologada por um juiz. Em caso de reincidência, o adolescente poderá ser recolhido a um abrigo para cumprimento de pena mais severa.
Segundo relato dos agentes da GM, Gilberto e Paulo, o adolescente foi visto quando descia de uma marquise, após ter pichado o segundo andar do prédio, por volta das 4h40. O jovem disse aos agentes que o ato de vandalismo era uma condição para ele ser aceito em uma gangue de pichadores. As mesmas inscrições pichadas pelo adolescente estão espalhadas pelas zonas Leste e Sul da cidade.
De janeiro até agora, a Guarda Municipal realizou 69 detenções, sendo 53 (77%) de adolescentes e 16 (23%) adultos. Um dado que chama a atenção da SMDHSU é a predominância de adolescentes nesse tipo de ocorrência, a partir de 2008. Em 2007, por exemplo, o percentual de adultos detidos foi de 37%, de um total de 90 detenções. Ainda assim, nesses dois anos e meio de funcionamento, os adultos respondem por 35% dos flagrantes.
Penalidade - O secretário municipal de Direitos Humanos, Marco Antônio Seadi, reitera a importância para que a comunidade seja parceira da Guarda Municipal no combate a esse tipo de vandalismo e que acione o telefone 153 do Disque-Pichação. “As pessoas precisam saber que temos uma pronta resposta para esses casos, e que há sim conseqüências legais para os envolvidos. Os jovens flagrados são apresentados à Justiça e, lá, terão de responder à sociedade por seus atos”, reitera Seadi.
Encaminhado ao Departamento Estadual para a Criança e Adolescente (Deca), na manhã de hoje, o rapaz ainda aguardava a chegada de um familiar para se apresentar à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Nessa audiência, em geral, ocorre a aplicação de pena alternativa, como prestação de serviços à comunidade. O tempo máximo é de 24 semanas, sendo quatro horas de serviço por semana. Com essa medida, o processo fica em suspenso, mas pode ser reaberto em caso de descumprimento. Após essa audiência extrajudicial no Ministério Público, a pena é então homologada por um juiz. Em caso de reincidência, o adolescente poderá ser recolhido a um abrigo para cumprimento de pena mais severa.
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