*O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), por meio da Segunda Câmara do Conselho de Ética, acolheu nesta segunda-feira, 16, a medida liminar de sustação de anúncio contra a Hyundai Caoa do Brasil.
A ação foi interposta pela Kia Motors do Brasil, baseando-se no artigo 30, incisos I e II, também respaldado pelo artigo 31, inciso III, do Regimento Interno do Conselho de Ética (Rice). A medida liminar de sustação de anúncio foi referente à campanha da Hyundai, intitulada “Tucson Imbatível”, na qual, ao listar seus principais concorrentes, a empresa deixa de mencionar o Kia Sportage, montado sobre a mesma plataforma do Hyundai Tucson. Segundo a Kia, esta ação induz o leitor e o consumidor a equívocos mercadológicos.
O despacho da Segunda Câmara do Conselho de Ética do Conar ressalta que “a infração ética alegada configura flagrante abuso da liberdade de expressão comercial, com potencial prejuízo ao consumidor”, além de considerar a “possibilidade de reprovação deste anúncio ao tempo do julgamento pela Câmara passa resultar ineficaz”.
A ação foi interposta pela Kia Motors do Brasil, baseando-se no artigo 30, incisos I e II, também respaldado pelo artigo 31, inciso III, do Regimento Interno do Conselho de Ética (Rice). A medida liminar de sustação de anúncio foi referente à campanha da Hyundai, intitulada “Tucson Imbatível”, na qual, ao listar seus principais concorrentes, a empresa deixa de mencionar o Kia Sportage, montado sobre a mesma plataforma do Hyundai Tucson. Segundo a Kia, esta ação induz o leitor e o consumidor a equívocos mercadológicos.
O despacho da Segunda Câmara do Conselho de Ética do Conar ressalta que “a infração ética alegada configura flagrante abuso da liberdade de expressão comercial, com potencial prejuízo ao consumidor”, além de considerar a “possibilidade de reprovação deste anúncio ao tempo do julgamento pela Câmara passa resultar ineficaz”.
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