Justiça nega indenização por reportagem com câmera escondida
“A reportagem revela-se inspirada pelo interesse público e decorre da prática legítima de liberdade pública”, diz desembargador
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização da servidora pública da Receita Federal Sylvia Pfeifer contra o uso de uma câmera escondida em uma série de reportagens produzidas pela RBS TV. O Tribunal entendeu que as matérias que não vão além da narrativa do fato, amparadas pela liberdade de informação, não podem ser consideradas ofensivas. Na ação, Sylvia pedia R$ 40 mil de indenização por uso indevido de sua imagem e R$ 20 mil por danos morais.A reportagem, veiculada no Jornal do Almoço, mostrou o atendimento na Receita Federal. Durante o expediente, a servidora aparece maltratando um homem que procurava resolver problemas da empresa em que trabalhava, com respostas como “pesquisa é pesquisa, procure no dicionário”, “vou deixá-lo aqui fazendo suas reclamações e terminar o atendimento lá dentro”.Para o desembargador, a matéria apenas reproduziu o fato. O Tribunal não viu problemas no uso da câmera escondida, já que este é o meio “mais adequado de reproduzir fielmente determinado acontecimento”. Segundo alegou o desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, em se tratando de servidora pública no desempenho das suas atribuições, não havia necessidade de avisar que a matéria estava sendo gravada, nem de solicitar autorização para veicular a sua imagem.Conforme publicado no site Consultor Jurídico, “A reportagem revela-se inspirada pelo interesse público e decorre da prática legítima de liberdade pública. Como bem salientou a repórter Leticia Palma, a profissão de um jornalista é sempre mostrar a verdade e buscar colocar fatos para o telespectador, sempre procurando mostrar a realidade, e esse foi o objetivo principal dessa série", diz a decisão. COLETIVA.NET
“A reportagem revela-se inspirada pelo interesse público e decorre da prática legítima de liberdade pública”, diz desembargador
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização da servidora pública da Receita Federal Sylvia Pfeifer contra o uso de uma câmera escondida em uma série de reportagens produzidas pela RBS TV. O Tribunal entendeu que as matérias que não vão além da narrativa do fato, amparadas pela liberdade de informação, não podem ser consideradas ofensivas. Na ação, Sylvia pedia R$ 40 mil de indenização por uso indevido de sua imagem e R$ 20 mil por danos morais.A reportagem, veiculada no Jornal do Almoço, mostrou o atendimento na Receita Federal. Durante o expediente, a servidora aparece maltratando um homem que procurava resolver problemas da empresa em que trabalhava, com respostas como “pesquisa é pesquisa, procure no dicionário”, “vou deixá-lo aqui fazendo suas reclamações e terminar o atendimento lá dentro”.Para o desembargador, a matéria apenas reproduziu o fato. O Tribunal não viu problemas no uso da câmera escondida, já que este é o meio “mais adequado de reproduzir fielmente determinado acontecimento”. Segundo alegou o desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, em se tratando de servidora pública no desempenho das suas atribuições, não havia necessidade de avisar que a matéria estava sendo gravada, nem de solicitar autorização para veicular a sua imagem.Conforme publicado no site Consultor Jurídico, “A reportagem revela-se inspirada pelo interesse público e decorre da prática legítima de liberdade pública. Como bem salientou a repórter Leticia Palma, a profissão de um jornalista é sempre mostrar a verdade e buscar colocar fatos para o telespectador, sempre procurando mostrar a realidade, e esse foi o objetivo principal dessa série", diz a decisão. COLETIVA.NET
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