Registro de jornalistas ainda não foi solucionado
Procedimentos devem ser definidos após o retorno de férias do ministro Carlos Lupi
Os procedimentos para o registro profissional de jornalistas no Ministério do Trabalho e Emprego devem ser definidos após o retorno de férias do ministro Carlos Lupi. Apesar da consultoria jurídica do Ministério ter distribuído uma orientação interna sobre os registros de diplomados e precários, a Advocacia Geral da União ainda não manifestou sua posição. Segundo informações do Portal Imprensa, com a queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, muitas dúvidas sobre o registro foram levantadas.
A Coordenação de Identificação e Registro Profissional (CIRP) do MTE informou ao assessor jurídico da Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Claudismar Zupiroli, que o documento interno orienta a concessão de registro profissional para diplomados. Um procedimento comum em relação aos registros precários realizados até o julgamento do Supremo deve ser adotado. Já os critérios para os registros de jornalistas sem curso superior ainda não foram esclarecidos.
Para os diplomados, a carteira de trabalho deve ser feita sob a identificação Jornalista Profissional. No caso dos precários, haveria alteração, com o registro sendo lançado na categoria Jornalista, na função Jornalista/Decisão STF.
Procedimentos devem ser definidos após o retorno de férias do ministro Carlos Lupi
Os procedimentos para o registro profissional de jornalistas no Ministério do Trabalho e Emprego devem ser definidos após o retorno de férias do ministro Carlos Lupi. Apesar da consultoria jurídica do Ministério ter distribuído uma orientação interna sobre os registros de diplomados e precários, a Advocacia Geral da União ainda não manifestou sua posição. Segundo informações do Portal Imprensa, com a queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, muitas dúvidas sobre o registro foram levantadas.
A Coordenação de Identificação e Registro Profissional (CIRP) do MTE informou ao assessor jurídico da Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Claudismar Zupiroli, que o documento interno orienta a concessão de registro profissional para diplomados. Um procedimento comum em relação aos registros precários realizados até o julgamento do Supremo deve ser adotado. Já os critérios para os registros de jornalistas sem curso superior ainda não foram esclarecidos.
Para os diplomados, a carteira de trabalho deve ser feita sob a identificação Jornalista Profissional. No caso dos precários, haveria alteração, com o registro sendo lançado na categoria Jornalista, na função Jornalista/Decisão STF.
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