*A jornalista Juraci Salete Perboni que trabalhava no telejornal Bom Dia Santa Catarina, da RBS, de Florianópolis, ganhou uma ação judicial contra a empresa. O processo foi decidido na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base na interpretação analógica da Lei nº 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista, e que já serviu para subsidiar outros recursos contra a mesma empresa.
Segundo informação do site Comunique-se, a jornalista afirmou que, após quatro anos de trabalho, a emissora a despediu sem justa causa e com desligamento imediato. Durante o período em que trabalhou na empresa, a profissional acumulou as funções de editora e pauteira sem o ressarcimento adequado. Segundo Juraci, as funções desempenhadas por ela ocasionaram estresse e a volta de um problema até então controlado, a fibromialgia.
A RBS foi condenada, de acordo com o TST, a indenizar a comunicadora com um adicional de 40% sobre os salários do período, a título de compensação financeira pelo exercício acumulado de funções, com reflexos em aviso prévio, férias, abono de 1/3, gratificações natalinas e FGTS, com 40%. (Coletiva.Net)
Segundo informação do site Comunique-se, a jornalista afirmou que, após quatro anos de trabalho, a emissora a despediu sem justa causa e com desligamento imediato. Durante o período em que trabalhou na empresa, a profissional acumulou as funções de editora e pauteira sem o ressarcimento adequado. Segundo Juraci, as funções desempenhadas por ela ocasionaram estresse e a volta de um problema até então controlado, a fibromialgia.
A RBS foi condenada, de acordo com o TST, a indenizar a comunicadora com um adicional de 40% sobre os salários do período, a título de compensação financeira pelo exercício acumulado de funções, com reflexos em aviso prévio, férias, abono de 1/3, gratificações natalinas e FGTS, com 40%. (Coletiva.Net)
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