*Estudantes de Jornalismo não gostam de ler jornais. É o que revela uma pesquisa realizada na australiana Queensland University of Technology. Segundo o estudo, 90% desses acadêmicos preferem a TV e a Internet como fontes de noticias. Entre os argumentos utilizados pelos jovens, estão os de que os jornais são pouco práticos, desmontam e de que é preciso pagar por eles. Os alunos reclamam também dos textos longos e da falta de ferramentas de busca e, acima de tudo, queixam-se da tinta nos dedos.
De acordo com as informações publicadas pelo Blue Bus, os estudantes pesquisados acreditam que os jornais terão fim, mas que isso levará tempo. (Coletiva.Net)
De acordo com as informações publicadas pelo Blue Bus, os estudantes pesquisados acreditam que os jornais terão fim, mas que isso levará tempo. (Coletiva.Net)
*O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as empresas poderão ter acesso ao e-mail corporativo de funcionários sem que estejam violando a privacidade do empregado. O entendimento foi adotado pela 7ª Turma do TST que negou o pedido de reparação por dano moral feito pelo ex-empregado da Esso Brasileira de Petróleo Ltda, Otto Rheinschmitt, que teve o e-mail investigado pela chefia. Segundo o órgão, se o trabalhador quiser sigilo garantido de suas informações, deverá criar um e-mail pessoal.
O ex-analista de suporte ao cliente prestou serviço por 16 anos à Esso até ser demitido, em março de 2002. Rheinschmitt alegou, na Justiça Trabalhista, que "a empresa só poderia verificar o conteúdo dos seus e-mails se tivesse uma autorização judicial". A Esso, por sua vez, afirmou ter investigado o e-mail, pois suspeitava que o empregado enviava mensagens pornográficas e de piadas, o que não era compatível com o uso do correio eletrônico fornecido como instrumento de trabalho.
O trabalhador perdeu a causa na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba e, depois, no TRT da 9ª Região do Paraná. No recurso de revista ao TST, o empregado insistiu ter havido "quebra de sigilo da sua correspondência", o que lhe garantiria indenização por danos morais. Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, "se o meio de comunicação é o institucional, não existe violação de sigilo de correspondência pela própria empresa".
Nessas condições, o empregado não tem direito à indenização. Durante o julgamento, o ministro Pedro Manus lembrou que “o e-mail protegido constitucionalmente é o pessoal”.
O ex-analista de suporte ao cliente prestou serviço por 16 anos à Esso até ser demitido, em março de 2002. Rheinschmitt alegou, na Justiça Trabalhista, que "a empresa só poderia verificar o conteúdo dos seus e-mails se tivesse uma autorização judicial". A Esso, por sua vez, afirmou ter investigado o e-mail, pois suspeitava que o empregado enviava mensagens pornográficas e de piadas, o que não era compatível com o uso do correio eletrônico fornecido como instrumento de trabalho.
O trabalhador perdeu a causa na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba e, depois, no TRT da 9ª Região do Paraná. No recurso de revista ao TST, o empregado insistiu ter havido "quebra de sigilo da sua correspondência", o que lhe garantiria indenização por danos morais. Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, "se o meio de comunicação é o institucional, não existe violação de sigilo de correspondência pela própria empresa".
Nessas condições, o empregado não tem direito à indenização. Durante o julgamento, o ministro Pedro Manus lembrou que “o e-mail protegido constitucionalmente é o pessoal”.
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