sexta-feira, outubro 09, 2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta ao Diário Popular, de Pelotas, que deve pagar uma indenização no valor de 50 salários mínimos ao ex-jogador de futebol e comentarista da Rede Globo e colunista da Zero Hora, Paulo Roberto Falcão. O jornal foi condenado por reproduzir declarações da ex-mulher de Falcão, na qual ela o acusava de ter sequestrado o filho do casal e fazia insinuações quanto à sua opção sexual. Segundo o STJ, que tomou a decisão nesta quarta-feira, 6, embora tenha apenas reproduzido a entrevista, o Diário Popular ofendeu a imagem e a dignidade de Falcão. O Portal Imprensa informou que, em decisão de primeira instância, a editora Gráfica Diário Popular Ltda. já havia sido condenada a indenizar o comentarista em 50 salários mínimos, por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também manteve a sentença e salientou que, ainda que a entrevista tivesse sido publicada anteriormente em outro veículo, o jornal teria violado os direitos de personalidade de Falcão. A defesa alegara que o jornal exercia seu direito de informar, já que a entrevista havia sido publicada anteriormente. No entanto, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, deixou claro que o jornal, ao reproduzir a matéria, não esclareceu, por exemplo, que o sequestro citado se tratava, na verdade, do "cumprimento, por um oficial de Paz da Seção de Apreensão de Crianças do Condado de Los Angeles (Califórnia), de uma ordem judicial de guarda conferida a ele pela Justiça brasileira e confirmada pela justiça americana". O relator registrou que o Diário Popular deveria ter checado minimamente informações que facilmente seriam desmentidas. "Ao assim agir, difundindo a um maior número de pessoas a notícia, o órgão de imprensa acabou por ampliar o gravame à honra e à dignidade do autor", disse o ministro. (Coletiva.Net)

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