quinta-feira, março 12, 2009

*Estudantes de Jornalismo não gostam de ler jornais. É o que revela uma pesquisa realizada na australiana Queensland University of Technology. Segundo o estudo, 90% desses acadêmicos preferem a TV e a Internet como fontes de noticias. Entre os argumentos utilizados pelos jovens, estão os de que os jornais são pouco práticos, desmontam e de que é preciso pagar por eles. Os alunos reclamam também dos textos longos e da falta de ferramentas de busca e, acima de tudo, queixam-se da tinta nos dedos.
De acordo com as informações publicadas pelo Blue Bus, os estudantes pesquisados acreditam que os jornais terão fim, mas que isso levará tempo. (Coletiva.Net)
*O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as empresas poderão ter acesso ao e-mail corporativo de funcionários sem que estejam violando a privacidade do empregado. O entendimento foi adotado pela 7ª Turma do TST que negou o pedido de reparação por dano moral feito pelo ex-empregado da Esso Brasileira de Petróleo Ltda, Otto Rheinschmitt, que teve o e-mail investigado pela chefia. Segundo o órgão, se o trabalhador quiser sigilo garantido de suas informações, deverá criar um e-mail pessoal.
O ex-analista de suporte ao cliente prestou serviço por 16 anos à Esso até ser demitido, em março de 2002. Rheinschmitt alegou, na Justiça Trabalhista, que "a empresa só poderia verificar o conteúdo dos seus e-mails se tivesse uma autorização judicial". A Esso, por sua vez, afirmou ter investigado o e-mail, pois suspeitava que o empregado enviava mensagens pornográficas e de piadas, o que não era compatível com o uso do correio eletrônico fornecido como instrumento de trabalho.
O trabalhador perdeu a causa na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba e, depois, no TRT da 9ª Região do Paraná. No recurso de revista ao TST, o empregado insistiu ter havido "quebra de sigilo da sua correspondência", o que lhe garantiria indenização por danos morais. Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, "se o meio de comunicação é o institucional, não existe violação de sigilo de correspondência pela própria empresa".
Nessas condições, o empregado não tem direito à indenização. Durante o julgamento, o ministro Pedro Manus lembrou que “o e-mail protegido constitucionalmente é o pessoal”.

Nenhum comentário: